A Real Grandeza está propondo alterações no regulamento do Plano de Benefício Definido (Plano BD), com o objetivo de adequar o documento à Resolução CNPC nº 50/2022, que trata da atualização das regras dos institutos dos planos de previdência complementar.
Além disso, as mudanças visam tornar a redação mais clara, precisa e alinhada às práticas atuais da Fundação, sem qualquer impacto nos valores de contribuição ou nos benefícios dos participantes.
A proposta foi elaborada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Agora, segue para conhecimento e manifestação das patrocinadoras. Em seguida, será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que realizará a análise e dará a aprovação final.
Importante: as alterações são administrativas e legais, sem impacto financeiro para os participantes. O objetivo principal é assegurar que o regulamento esteja plenamente atualizado com a legislação vigente e com os processos internos da Fundação.
Principais mudanças propostas:
- Adequação à Resolução CNPC nº 50/2022: Itens 9, 10, 81, 82 e subitens 15.1, 53, 55.3, 61.3 e 69.4;
- Atendimento à recomendação da Previc (Processo nº 44011.005961/2017-11): Item 30;
- Esclarecimento de que o plano está fechado para novas adesões: Item 112;
- Inclusão da possibilidade de antecipação do Benefício de Abono Anual: Item 76.1;
- Aprimoramento da redação e renumeração de dispositivos: Itens 11, 25, 34.1, 53, 83, e subitens 15.2, 16.1, 16.2, 34.1, 76.2, 76.3, 76.4, 91.3.
Clique aqui para acessar o inteiro teor da proposta de alteração do regulamento do Plano BD.
(21/08/2025)