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Perguntas e Respostas
Esclareça as principais dúvidas sobre os empréstimos

POR QUE A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS FICOU INDISPONÍVEL DESDE O INÍCIO DE 2019?
Desde 2018, a Real Grandeza vinha identificando uma série de desafios que comprometiam a sustentabilidade das operações de empréstimos com os participantes, realizadas com recursos das carteiras de investimentos dos planos BD e CD, dentre as quais podemos destacar: (a) Significativa elevação da inadimplência, que acabou por culminar com uma rentabilidade negativa do segmento no mês de maio de 2019; (b) Novos procedimentos estabelecidos pela Resolução CMN No. 4661/18, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, que abrange as operações de empréstimos com os participantes; (c) Implantação do limite de 30% dos descontos em contracheque (margem consignável) estabelecido pela Lei No. 13.172/15;
Por tudo isso, foi necessária a formatação e aprovação de uma série de novos procedimentos e normativos que envolveram as seguintes ações:
  • Reformatação da governança do produto, com alteração do Manual de Organização da Real Grandeza. A Diretoria de Investimentos tornou-se responsável pelo gerenciamento das carteiras de empréstimos, com a Diretoria de Ouvidoria focada na sua operacionalização;
  • Introdução de novos procedimentos para o segmento de empréstimos nas Políticas de Investimentos dos planos de benefícios previdenciários;
  • Elaboração e aprovação, pelos órgãos de governança internos, do Manual de Operações com Participantes, que estabelece os objetivos, as diretrizes e os procedimentos a serem adotados para a administração de recursos dos planos de benefícios da Real Grandeza que, eventualmente, sejam direcionados a empréstimos concedidos com recursos dos planos de benefícios previdenciários aos seus Participantes e Assistidos;
  • Elaboração e aprovação pelos órgãos de governança internos de dois novos regulamentos para operações com participantes do Plano BD e do Plano CD, mais adequados às práticas de mercado e mais aderentes à legislação vigente;
  • Revisão das metodologias para cálculo dos encargos financeiros, da taxa de administração e da taxa para cobertura de risco;
  • Necessidade de melhorias no sistema, além da implementação dos novos produtos no sistema atual, com possibilidade de futura atualização para uma nova plataforma, que permitirá, a partir do próximo semestre, o lançamento de uma série de melhorias para os Tomadores de empréstimo, como concessão via internet, simulações, aplicativos, dentre outras.
Assim, a fim de permitir a consolidação dessas iniciativas, voltadas para garantir a perenidade das operações de empréstimos com participantes, foi identificada a necessidade de suspensão temporária das concessões para adequações no produto a ser disponibilizado pela Real Grandeza.
ESTE EMPRÉSTIMO É UMA NOVA VERSÃO DO “JUMBÃO” E DO EMPRÉSTIMO SIMPLES?

Não. O Empréstimo FRG é um produto novo, que traz diferenças importantes em relação aos anteriores e é mais adequado aos padrões utilizados por outras entidades fechadas de previdência complementar.

QUAIS AS MODALIDADES DE EMPRÉSTIMOS QUE A REAL GRANDEZA VAI DISPONIBILIZAR?

A Real Grandeza disponibilizará duas modalidades de empréstimo: um Prefixado e outro Pós-Fixado.


Na modalidade de Empréstimo Prefixado, o Tomador já sabe no momento da contratação o quanto pagará de mensalidade e juros e quais serão as taxas aplicadas. Já no caso do Empréstimo Pós-Fixado, as taxas de juros e as mensalidades estão atreladas aos índices de inflação.

QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS DO NOVO EMPRÉSTIMO FRG PARA OS PRODUTOS ANTERIORES?

Podemos destacar como principais diferenças:


  • Duas modalidades diferentes: Pós-fixado e Prefixado;
  • Os empréstimos passam a ter prazo determinado para pagamento: seis anos para o Plano BD e cinco anos para o Plano CD;
  • A mensalidade não é mais um percentual da remuneração do Tomador, mas sim calculada financeiramente, baseada no Sistema Francês de Amortização – Tabela Price;
  • No Empréstimo Pós-fixado, a parcela mensal é fixa pelo período de 12 meses, sendo recalculada com base na inflação projetada e no saldo devedor remanescente sempre no aniversário do contrato, ou por evento de amortização do saldo devedor;
  • Reavaliação das taxas de juros aplicadas, por metodologias atuarial e financeira aprovadas previamente pelo Comitê de Investimentos, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Real Grandeza;
  • Revisão das garantias, com fim da opção do avalista;
  • Possibilidade de mais de um contrato de empréstimo na mesma modalidade, desde que sejam atendidos os critérios de garantias e margem consignável estabelecidos em lei e nos respectivos Regulamentos.
POSSO PERMANECER NOS CONTRATOS ANTIGOS? POSSO RENOVAR NAQUELAS CONDIÇÕES?

Caso o Tomador já tenha algum empréstimo pelos contratos antigos (Jumbão e Simples) ele poderá manter suas condições inalteradas.


Porém, caso queira realizar sua novação, ou seja, contrair um novo empréstimo, será necessário migrar todo seu saldo devedor para a nova modalidade oferecida, desde que sejam atendidas as condições previstas no Regulamento.

TENHO DOIS EMPRÉSTIMOS PELOS CONTRATOS ANTIGOS. POSSO REALIZAR A NOVAÇÃO DE AMBOS?

Sim, desde que atendidas todas as condições estabelecidas no Regulamento do Empréstimo FRG.

POSSO RENOVAR O EMPRÉSTIMO FRG INDEFINIDAMENTE?

Não é mais possível realizar a renovação dos Empréstimos oferecidos pela Real Grandeza indefinidamente. Pelos novos regulamentos, somente pode-se realizar a novação dos Empréstimos antigos para os atualmente disponíveis.

POR QUE O PRAZO nO PLANO BD É DE 6 ANOS E nO PLANO CD 5 ANOS? POSSO ALTERAR?

Com relação aos empréstimos do Plano BD, o prazo de seis anos é definido pela Portaria nº 1.177 de 29/09/2014 do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que determina o prazo máximo para amortização de empréstimos consignados para aposentados pelo INSS. Já no Plano CD, o prazo estabelecido segue os procedimentos do regulamento do plano previdenciário, que determina o prazo mínimo de pagamento de benefício na modalidade de Renda Certa em cinco anos.

As novas modalidades de Empréstimos possuem prazos determinados e as mensalidades são calculadas levando-se em consideração o saldo devedor e as taxas de juros aplicadas ao Tomador. No caso de amortização extraordinária do saldo devedor, o Tomador terá sua mensalidade recalculada até a próxima data de aniversário do seu contrato.

OS LIMITES MUDARAM?

O Empréstimo FRG, na modalidade prefixado, possui valor máximo de concessão de R$ 120 mil; já o Empréstimo FRG Pós-Fixado está limitado à 12 remunerações.

Ainda que os limites globais sejam os mesmos do "Simples" e do "Jumbão", foram introduzidos parâmetros que visam à proteção dos recursos do plano e buscam manter a meta de rentabilidade, tais como: prazo fixo, fim do avalista, exclusão do INSS e outros.

E AS GARANTIAS, MUDARAM?

Sim, os novos regulamentos também preveem garantias que visam à proteção dos recursos do plano e buscam manter a meta de rentabilidade.

Com essas garantias mais conservadoras, foi possível manter os limites globais de concessão praticados nos empréstimos antigos, ainda que tenham sido incorporados novos parâmetros para o cálculo desses limites.

AS TAXAS DE JUROS FORAM ALTERADAS?

Diante das condições atuais de mercado e dos novos processos estabelecidos, os encargos financeiros dos Empréstimos FRG prefixados foram reduzidos, quando comparados com as taxas do Empréstimo Simples, resultando em taxas de juros menores para os Tomadores. Nos empréstimos pós-fixados, esses mesmos encargos tiveram que sofrer um ajuste de 0,66% ao ano no Plano BD e 0,98% no Plano CD, em relação as taxas oferecidas no ano passado. Com essa metodologia, os empréstimos passam a ser parametrizados de acordo com as rentabilidades oferecidas pelas outras alternativas que também compõem a carteiras de investimentos dos planos de benefícios.

Vale destacar que as taxas finais oferecidas pela Real Grandeza continuam extremamente competitivas e mais vantajosas para os seus participantes, em comparação com outras alternativas de crédito oferecidas no mercado por fundos de pensão e instituições financeiras das mais diversas.

AS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E RISCO DE INADIMPLÊNCIA OU MORTE FORAM ALTERADAS?

Em relação às taxas para cobertura de risco previstas na legislação, a nova metodologia atuarial implementada segue o procedimento adotado por outras entidades fechadas de previdência complementar, sendo a partir de agora diferenciada por idade.

Clique aqui e veja as taxas vigentes para o Empréstimo FRG (Plano CD).

Clique aqui e confira as taxas do Empréstimo FRG (Plano BD).

QUANDO PODEREI RENOVAR/CONTRATAR UM NOVO EMPRÉSTIMO?

Nos termos do regulamento do Empréstimo FRG, uma nova solicitação de empréstimo só poderá ser autorizada após o pagamento mínimo de seis mensalidades.

QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO FRG?

Poderá solicitar Empréstimo o interessado que na sua contratação satisfaça aos seguintes requisitos:


  • Ser Participante Ativo ou Assistido do Plano BD e do Plano CD, tendo efetuado, no mínimo, 6 (seis) contribuições ordinárias;
  • Estar em dia com suas contribuições previdenciárias ordinárias;
  • Possuir capacidade civil plena conforme a legislação em vigor;
  • Estar cadastrado em folha de pagamento de uma Patrocinadora ou da Real Grandeza, conforme o caso;
  • Possuir Margem Consignável para o pagamento as Mensalidades; e
  • Entregar toda a documentação exigida no Regulamento para a concessão do empréstimo, bem como outras eventualmente solicitadas pela Real Grandeza.
COMO É CALCULADA A MINHA MENSALIDADE? ELA PASSA A SER VARIÁVEL?

Independente da modalidade escolhida, o sistema utilizado para o cálculo da mensalidade é o Sistema Francês de Amortização – Tabela Price. Para os Tomadores do Plano BD, o cálculo da Mensalidade dos Empréstimos Pós-Fixados será baseado no saldo devedor e na projeção do INPC disponibilizada na página da Real Grandeza na internet. O mesmo ocorre na modalidade Pós-Fixada do Plano CD, porém o indexador utilizado é o IGP-DI.


O recálculo das mensalidades da modalidade Pós-Fixada acontece no mês de aniversário do contrato, a cada 12 meses, deste modo, nesta modalidade as parcelas são modificadas a cada um ano. No caso da modalidade Prefixada, o valor das parcelas já é conhecido no momento da contração do empréstimo, com taxa de juros fixa.

ESTOU NO CONTRATO ANTIGO DE EMPRÉSTIMO. PODEREI FAZER ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL?

Para os Tomadores que queiram continuar nos contratos antigos, sem realizar nenhum tipo de novação ou concessão de novos recursos, a alteração de percentual estará disponível até dezembro de 2019.

Com a implantação da nova versão do sistema, prevista para o final desse ano, a redução da parcela poderá ocorrer a critério do Tomador, mas de uma das seguintes formas: (a) novação dos contratos antigos para o Empréstimo FRG, atendidas todas as condições previstas no novo regulamento ou (b) migração para um novo empréstimo no âmbito da política de renegociação, com recálculo da parcela e sem nenhum custo adicional para o Tomador, mantidas as condições do contrato em vigor. Vale destacar que esse último procedimento ainda será objeto de análise e aprovação dos órgãos internos de governança da Real Grandeza.