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Recadastramento anual obrigatório é prorrogado

A Real Grandeza prorrogou o prazo para o recadastramento obrigatório até o dia 30 de dezembro. Obrigatório para todos os participantes, assistidos, beneficiários e seus respectivos dependentes, agregados e usuários independentes dos planos de previdência e de assistência à saúde, o recadastramento é importante para você e para a Real Grandeza, pois é a única forma de assegurar que as informações de todos estejam atualizadas.


A prorrogação do prazo ocorre devido ao grande volume de recadastramentos já enviados e à necessidade de análises individualizadas de cada documentação. Com isso, nesse período, alguns participantes podem encontrar seus dados com o status de "Recadastramento em Análise".


A Real Grandeza ressalta que todos os recadastramentos estão sendo processados e que o cumprimento do prazo para esses participantes já foi atendido e que a equipe responsável está trabalhando para validar todas as informações e concluir o processo o mais breve possível.


Importante: todas as informações sobre o status do seu recadastramento serão enviadas por e-mail


É fundamental que todos os participantes atualizem seus dados cadastrais para garantir a continuidade dos benefícios.


O recadastramento anual é uma exigência legal que garante:


  • Atualização dos dados: Assegura que a Real Grandeza possua informações precisas sobre seus participantes, facilitando a comunicação e a prestação de serviços.
  • Prevenção de fraudes: Auxilia na identificação de possíveis irregularidades e na proteção dos benefícios.
  • Conformidade com as normas: Atende às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para garantir a aprovação do seu recadastramento, evite os seguintes erros:


  • Anexar documentos de outra pessoa: É fundamental que todos os documentos enviados sejam em nome do participante.
  • Informar dados de documentos antigos: Utilize sempre os documentos mais recentes, com as informações atualizadas, verifique o órgão emissor e data de emissão do documento.
  • Anexar somente um lado do documento: Envie ambos os lados do documento, especialmente em casos como o RG, onde as informações podem estar distribuídas em ambas as faces.
  • Nomes incompletos ou com grafia divergente: Verifique se o nome informado no formulário está exatamente igual ao que consta no documento.
  • Anexar imagens de baixa qualidade ou que não correspondem ao documento: As imagens dos documentos devem ser nítidas e legíveis, os documentos anexados devem ser os mesmos que são solicitados no portal de recadastramento, e não imagens diferentes das indicadas.
  • Não anexar documentos comprobatórios para alterações: Toda alteração em dados sensíveis, como estado civil, exige a apresentação da documentação correspondente (certidão de casamento, declaração de união estável, etc.).
  • Não apresentar a certidão de óbito em caso informação de falecimento: A certidão de óbito é um documento obrigatório para informar o falecimento de um participante.

Ao evitar esses erros, você garante que seu recadastramento seja aprovado e que seus benefícios continuem sendo pagos corretamente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Real Grandeza.


Lembre-se: o recadastramento é 100% digital e deve ser realizado através do Portal da Real Grandeza


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Recadastramento anual obrigatório já começou


(22/11/2024)