Obrigatório para todos os participantes, assistidos, beneficiários e seus respectivos dependentes, agregados e usuários independentes dos planos de previdência e de assistência à saúde, o recadastramento é importante para você e para a Real Grandeza, pois é a única forma de assegurar que as informações de todos estejam atualizadas.
A confirmação dos dados de cadastro é decisiva para a correta manutenção de proventos, evitando pagamentos indevidos de benefícios, para uma comunicação efetiva por parte da Real Grandeza e também para garantir controles eficientes que visem à atualização permanente dos cadastros junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A campanha de recadastramento segue as melhores práticas recomendadas pelo mercado e também atende exigência legal prevista na Instrução Normativa Previc no 34, de 28/10/2020.
Também é importante ressaltar que as informações cadastrais fornecidas à Real Grandeza são mantidas em total privacidade e sigilo, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quando devo me recadastrar?
Para os participantes ativos, aposentados, pensionistas, participantes vinculados, o recadastramento tem início em 25 de setembro de 2024, com prazo de 60 dias para ser realizado. Portanto, este grupo deve finalizar o envio das informações até 23 de novembro deste ano.
Para os beneficiários exclusivos dos planos de saúde, o período de recadastramento se inicia em 21 de outubro de 2024 e encerra em 19 de dezembro, também deste ano.
Como realizar o Recadastramento Anual Obrigatório?
O sistema de recadastramento está disponível no Portal de Serviços, acessado por login e senha, no site da Real Grandeza (www.frg.com.br)
CLIQUE AQUI e veja o passo a passo do sistema de Recadastramento.
Caso julgue necessário, dúvidas poderão ser esclarecidas nos postos de atendimento presencial, no telefone 0800 282 6800 ou pelo e-mail grp@frg.com.br.
O que acontece para quem não fizer o recadastramento no prazo?
De acordo com o Módulo Normativo de Cadastro e Recadastramento, “Todo e qualquer público-alvo que estiver inserido na massa do Recadastramento, deverá realizá-lo. A não realização, dentro dos parâmetros da Convocação, acarretará em medidas restritivas, caracterizadas por restrições temporárias do exercício de um determinado direito”.
Novidade! Recadastramento premiado
Como forma de incentivo ao Recadastramento, serão sorteados três prêmios: um smartphone Samsung Galaxy A54, uma Cafeteira Expresso Lov, da Três Corações e um cartão Ifood no valor de R$100,00.
CLIQUE AQUI e acesse o Regulamento.
(25/09/2024)