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Real Grandeza adota novas medidas para conter alta da inadimplência nas carteiras de empréstimo
02/02/2022

Renegociação de débitos evita inscrição nos serviços de proteção ao crédito e cobrança judicial. As operações de empréstimo fazem parte das carteiras de investimentos, submetidas às normas e procedimentos definidos pela legislação. Quando um participante fica inadimplente, o impacto recai sobre todos.

As operações de empréstimo fazem parte das carteiras de investimentos, estando submetidas, assim como os demais ativos financeiros do patrimônio dos planos, às normas e procedimentos definidos pela legislação, em particular pela Resolução CMN n° 4.661/18, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar ou fundos de pensão.

Vale lembrar que, sob o ponto de vista legal, os empréstimos são enquadrados no segmento de Operações com Participantes (incluindo assistidos) e, assim como as aplicações em Renda Fixa ou em Renda Variável, estão sujeitos à legislação aplicável aos fundos de pensão, cujo descumprimento pode acarretar penalidades e autuações, além de prejuízos financeiros e à imagem da Fundação.

Ao decidir por uma operação de crédito, é indispensável que o tomador, participante ou assistido, analise cuidadosamente se o valor das parcelas é adequado ao seu orçamento mensal, além de ter a certeza de que essa opção lhe proporcionará mais tranquilidade e qualidade de vida.

A contratação do empréstimo deve contribuir para a solução dos problemas e não para provocar novas preocupações e mais endividamento, tomando-se o indispensável cuidado para não fazer novas dívidas, uma vez que os limites de crédito sejam reestabelecidos.

Por exigência da Lei n° 13.183/2015, que estabeleceu para participantes de entidades de previdência complementar, procedimentos de descontos equiparados aos dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os descontos em folha ficaram limitados a 35% (30% para empréstimos e 5% para os demais) da remuneração disponível – que é a diferença entre a renda bruta e descontos obrigatórios, tais como: Imposto de Renda, pensão judicial, contribuição previdenciária e bloqueios judiciais, entre outros.

A Real Grandeza alterou seus sistemas para adequação à lei e identifica, antecipadamente, as pessoas cujos compromissos mensais ficarão fora da margem consignável. Para evitar transtornos, esses participantes recebem alertas por e-mail e por SMS, pelo aplicativo e site, no momento de acesso, desde que estejam com o cadastro em dia. Uma alternativa para não correr o risco de ficar inadimplente é autorizar a Real Grandeza a efetuar o débito automático em conta corrente daqueles valores que excederem o limite da margem consignável.

A Real Grandeza estabeleceu com as instituições financeiras parceiras, novas formas de cobrança para participantes que não optarem pelo débito automático, como as opções de Boleto Bancário – disponível no portal da entidade – e Débito Direto Autorizado (DDA), no qual o participante pode efetuar o pagamento do boleto, acessando sua conta corrente pelo site da Real Grandeza ou pelo aplicativo do banco no qual é correntista.

Embora a Real Grandeza adote todas essas possibilidades de cobrança para pagamento das mensalidades de empréstimos, nos últimos anos, vem identificando um aumento da inadimplência no seu programa de Operações com Participantes, notadamente nos empréstimos concedidos sob a égide de regulamentos e contratos antigos, concedidos anteriormente a agosto de 2019, ficando acima da média dos consignados, modalidade com grau de comparação adequada. Tal inadimplência, se concentra em grande parte nos regulamentos de empréstimos denominados VI-A, VII-A e Simples

Dentre as possíveis causas do aumento da inadimplência, estão a redução da margem consignável, devido a alguma alteração cadastral (por exemplo, da condição de ativo para a de assistido) e a alteração na priorização dos descontos em folha, devido ao ajuizamento de ação pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados de Furnas (Cecremef), em face de Furnas, que excluiu o desconto em automático dos empréstimos da Real Grandeza em algumas situações.

Cabe destacar que o montante emprestado aos participantes é proveniente do patrimônio do plano que é a fonte de pagamento de benefícios previdenciários. Dessa forma, quando um participante fica inadimplente com as mensalidades de seu empréstimo, impacta o seu patrimônio e dos demais participantes do plano previdenciário.

A Real Grandeza vem tomando medidas para combater a inadimplência, tais como a implantação dos Regulamentos dos Empréstimos FRG PRÉ e PÓS, a partir de agosto de 2019, que possuem baixo índice de inadimplência; envio de aviso aos devedores inadimplentes, no sentido de promover a conscientização dos participantes sobre as medidas previstas no Normativo de Cobrança; inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) dos participantes inadimplentes que não efetuaram a quitação ou parcelamento de seus débitos e, por fim, vem efetuando a rescisão dos contratos, quando esgotada a negociação administrativa, bem como a respectiva cobrança judicial.