- Resolução da ANS proíbe caução
Segundo a Agência Nacional de Saúde, é ilegal e abusiva a exigência de caução (garantia) para atendimento a consumidores de planos privados de assistência à saúde.
A Agência de Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alerta aos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência sobre a ilegalidade da cobrança de caução como garantia de atendimento aos consumidores de planos privados de assistência à saúde.
A ANS possui um canal para denúncias. A agência conta com a Comissão Especial Permanente para o recebimento, processamento e encaminhamento das denúncias. Os processos são encaminhados ao Ministério Público Federal e, após apuração, disponibilizados no portal da ANS (http://www.ans.gov.br) com os nomes das prestadoras denunciadas.
As denúncias podem ser feitas pelo atendimento especializado e gratuito do Disque ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, ou pelo portal da ANS, por meio do Fale Conosco. - Aos Prestadores que atendem a especialidade de Fisioterapia do convênio da Real Grandeza
Prezados Prestadores,
1. Comunicamos que a tabela CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimento Médicos, não Prevê remuneração para honorários de fisioterapeutas. Os valores e códigos nela constantes referem-se apenas à remuneração dos fisiatras.
2. Diante disto, solicitamos que a partir de 01/12/2009, a cobrança pelos seus serviços prestados seja de acordo com a codificação e quantidade de CH (Coeficiente de Honorários) constante da tabela da AMB - Associação Médica Brasileira, com anteriormente praticado, cujo valor do CH equivale a atualmente R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real).
3. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com Priscila e Islania, nos telefones (21) 2528-6622, (21) 2528-6987 e (21) 2528-6721, respectivamente.
Conforme divulgado pela Agência Nacional de Saúde - ANS, é ilegal e abusiva a exigência de caução (garantia) para atendimento a consumidores de planos privados de assistência à saúde. - TISS – TROCA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE SUPLEMENTAR
A REAL GRANDEZA, atendendo à Resolução Normativa nº 114 da ANS (Agência Nacional de Saúde), que define a padronização da TISS – Troca de Informações em Saúde Suplementar – e no intuito de facilitar a adequação desta norma, disponibiliza instruções à sua Rede Credenciada:
- Disponibilizamos os modelos das novas guias com as suas respectivas instruções para preenchimento, que podem ser impressas pelo prestador.
- Solicitamos que observem os campos com preenchimento obrigatório e outras informações pertinentes constantes nas respectivas instruções, respeitando a obrigatoriedade de preenchimento dos campos previstos pela ANS.
- O campo código da Operadora/CNPJ/CPF, composto de 14 (quatorze) dígitos, inicia-se com as letras CTOGSA seguidas do número da carta de compromisso do prestador.
- A impressão deverá ser realizada em 3 vias, que precisam ser assinadas pelo beneficiário ou seu responsável, devendo, obrigatoriamente, lhe ser entregue uma das vias.
- Nos campos prestador executante ou médico, referentes às guias de atendimento à saúde da REAL GRANDEZA no padrão TISS, deverão constar, além da assinatura, o carimbo do médico ou, nos casos de laboratórios, o carimbo da instituição responsável pelo procedimento executado.
- A Gerência de Saúde estará ao seu inteiro dispor de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 16h30, através dos telefones (21) 2528-6622, (21) 2528-6987 e (21) 2528-6721 com Fabiana, Priscila e Islania, respectivamente.
Informações Úteis
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