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Fundo de Atendimento à Saúde - FAS
FUNDO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - FAS


Em razão da extinção dos recursos do Fundo de Atendimento à Saúde, e da impossibilidade da Fundação Real Grandeza prestar serviços de natureza assistencial (de acordo com o dispositivo legal constante da Lei Complementar 109, art. 76, parágrafo 1º), em reunião realizada no dia 21.11.2006, o Conselho Deliberativo da FRG decidiu tomar as providências abaixo relacionadas:



  • criar, com recursos do FESP (Fundo Especial do PLAMES), a partir de 21.11.2006, o Programa de Medicamentos de Uso Continuado – PMUC, pelo período de um ano com possibilidade de prorrogação. Este Programa é destinado exclusivamente a pacientes que apresentem patologias crônicas e necessidade de atendimento emergencial, identificada pelo Serviço Social da Real Grandeza, em substituição ao Programa de Complementação às Ações da Saúde, sem descontinuidade de atendimento aos benefícios já concedidos;



  • transferir, a partir de 01.01.2007, o Atendimento Médico Hospitalar -AMH - para o rol de benefícios do PLAMES. Na mudança, será aplicada (ao valor porventura transformado em empréstimo) a mesma correção praticada pelo Empréstimo Pessoal da FRG (INPC + 6% ao ano), em respeito à Lei Complementar 109. Tal correção será aplicada aos empréstimos concedidos a partir de 01.01.2007;



  • retirar, a partir de 01.01.2007, o subsídio ao plano contratado junto à Odontoprev, fazendo com que o valor da mensalidade, para todas as faixas salariais, passe a ser de R$ 31,63 per capita, em virtude da extinção de recursos do FAS e em atenção ao dispositivo da Lei Complementar 109 acima mencionado. Não haverá alteração nas coberturas atualmente oferecidas pela Odontoprev;



  • descontinuar os benefícios de Atendimento Fora do Domicílio e de Complementação Alimentar, considerados eminentemente assistenciais. Serão mantidos somente os beneficiários que já estão com o serviço concedido ou em andamento, que passarão a ser custeados com recursos do FESP até a sua extinção.