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Previdência
Informações

A Real Grandeza administra planos previdenciários e de saúde (Autogestão de Saúde) sob os patrocínios da Eletrobras Furnas, Eletronuclear e Real Grandeza. Conforme o Estatuto da Real Grandeza, são participantes os empregados da Patrocinadora principal ou de um dos demais Patrocinadores que tenham aderido a um Plano de Benefício de caráter previdenciário operado pela entidade.


Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida


A Real Grandeza é uma das entidades mais experientes do setor e está posicionada entre os maiores fundos de pensão brasileiros. A entidade está inserida no ambiente da Previdência Complementar Fechada, mais especificamente no Plano de Contribuição Definida (CD) adminsitrado pela entidade. Atualmente o ingresso de novos empregados das patrocinadoras Furnas e Real Grandeza está restrito ao Plano de Contribuição Definida (CD), não ocorrendo novas filiações ao Plano BD.

O plano de Previdência da Real Grandeza não tem finalidade lucrativa. As contribuições e seus rendimentos são integralmente destinados ao pagamento dos benefícios e à administração do plano.

Entenda as diferenças entre os tipos de Planos


- Benefício Definido: plano previdenciário instituído quando do início das operações da entidade, em janeiro de 1972. Neste plano, os valores dos benefícios oferecidos são previamente estabelecidos, os quais, para serem mantidos fixos, podem ocasionar variações nas contribuições, em decorrência do resultado dos investimentos e do comportamento de variáveis externas ao plano, oriundas de políticas empresariais, econômicas e sociais. (clique aqui e conheça o regulamento do Plano)

- Contribuição Definida: oferecido aos novos empregados das patrocinadoras Eletrobras Furnas e Real Grandeza, para prover a entidade com um plano previdenciário de características mais adequadas às atuais relações de trabalho entre empregador e empregado. A inscrição no Plano é opcional. (clique aqui e conheça o regulamento do Plano)


Como obter o benefício


Para obter o benefício do Plano o empregado deverá solicitar sua inscrição, preencher os formulários específicos, onde identificará os seus beneficiários e autorizará os descontos que serão efetuados no seu salário e creditados à Real Grandeza como sua contribuição para o Plano CD.

No ato da adesão, o participante deverá optar por um tipo de tributação: Progressiva ou Regressiva que incidirá sobre o benefício futuro.


  • Progressiva: quanto maior o benefício, maior a incidência do imposto, conforme as alíquotas definidas na tabela da Receita Federal.
  • Regressiva: as alíqotas se reduzem (no intervalo de 35%, até o limite de 10%), de acordo com o prazo de acumulação dos recursos ao Plano.
               

Formas de contribuição do Plano CD


  • Básica: 2% do salário do Participante mais um percentual, à sua escolha, de 4,5% a 10% sobre a parcela do salário de contribuição do Participante que ultrapassar 7 UR's. Na contribuição Básica há a contrapartida da empresa com uma parcela igual à do participante.
  • Voluntária: é uma contribuição mensal opcional que permite que você faça uma poupança adicional (além de uma contribuição básica. Nesse caso não há contrapartida de contribuição da empresa Patrocinadora.
  • Esporádica: sem periodicidade específica, poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o valor não seja inferior a 3UR's*, nem superior a cinco vexes o seu salário de contribuição.

(*)UR- Unidade e Referência, atualizada anualmente conforme o índice de Atualização do Plano (IAP), que atualmente segue a variação do IGP-DI.


Benefícios oferecidos pelo Plano CD


-Aposentadoria antecipada
-Aposentadoria Normal
-Aposentadoria por invalidez
-Pensão por morte


Vantagens do Plano de previdência:


- As contribuições feitas ao plano de previdência, além de um ótimo investimento, podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) até o limite de 12% da renda bruta anual.


- Flexibilidade na forma de contribuir e receber;
- Liberdade para fazer contribuições adicionais
- Solidez de uma instituição com  experiência na gestão de planos previdenciários.
- O participante pode acompanhar o seu saldo de conta, por meio do extrato de contribuições, disponível no site da Real Grandeza, e realizar simulações de contribuições conforme expectativa do nível futuro de benefícios mais adequado.
- O valor do benefício de aposentadoria dependerá dos aportes e do resultado dos investimentos acumulados em contas individualizadas de cada participante.


Saiba como funcionam os tipos de previdência no país (*)


INSS

  • Qualquer pessoa pode contribuir para os istema de previdência social;
  • Não há taxas;
  • Benefícios: Proprocional às contribuiçòes, com salário mínimo de piso e teto de R$4.663,75;
  • Impostos: IR retido na fonte, de acordo com tabela progressiva para pessoa física.

Fechada

  • Funcionários de empresas, profissionais associados a entidades de classe ou cooperativas contribuem para fundos de pensào ou instituídos. Servidores públicos, para fundação de previdência complementar de servidores públicos;
  • Taxa de administração com teto de 1% ao ano. A taxa de carregamento é opcional de até 9% sobre a soma das contribuições e dos benefícios;
  • Benefícios: Um percentual do último salário da ativa, de acordo com as condições do plano.
  • Impostos:IR retido na fonte, de acordo com tabela progressiva para pessoa física, ou pela tabela regressiva, caso o beneficiário tenha optado pelo sistema.

Aberta

  • Qualquer pessoa, basta contratar um plano (PGBL: possibilita abater anualmente o valor das contribuições da renda tributável pelo IR até o limite de 12%. Mas o IR incide no resgate sobre todo o valor acumulado. VGBL: No VGBL, o IR incide apenas sobre o ganho de capital no resgate, sem deferimento de imposto;
  • Taxas de administraçào e carregamento definidas pelos próprios fundos;
  • Benefícios: Os recursos podem ser convertidos em renda vitalícia, renda por período definido ou ser resgatados para uso livre;
  • Impostos: IR no momento do resgate, de acordo com tabela progressiva para pessoa física, ou pela tavela regressiva, caso o bebeficiário tenha optado pelo sistema.

     (*) Fontes: Ministério da Previdência, Abrapp e FenaPrevi