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Progressivo ou Regressivo? Você já pode escolher!

Após anos de tramitação, no último dia 10 de janeiro de 2024, foi sancionada e publicada a Lei nº 14.803, que alterou itens importantes da Lei nº 11.053, permitindo aos participantes de Planos CD/CV optarem pelo regime de tributação no momento do resgate ou na concessão do benefício. 


Ou seja, a partir de agora, os participantes dos planos de Contribuição Definida (CD), Futurus e FRGPrev podem escolher o tipo de regime de tributação – progressivo ou regressivo – quando se aposentarem ou fizerem o resgate. Antes, a opção tinha de ser realizada obrigatoriamente no momento da adesão ao plano. A Lei 11.053, com as alterações da Lei 14.803, pode ser lida na íntegra aqui (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11053.htm).


A Real Grandeza já acionou os seus fornecedores de sistemas para adequação da legislação, permitindo a alteração do regime de tributação, adequação dos simuladores e ferramentas de adesão e requerimento de benefícios, para que os participantes tenham todas as informações necessárias para a tomada de decisão. Enquanto os sistemas não são adaptados, a Real Grandeza vai priorizar o atendimento daqueles participantes que já se desligaram da empresa e estão no trâmite de aposentadoria ou resgate, fornecendo simulações individualizadas, de acordo com a opção de renda escolhida. 


A mudança possibilitará aos participantes de plano de previdência complementar uma decisão com mais clareza, baseada em um cenário concreto do seu processo de acumulação de recursos.


Webinar para esclarecer dúvidas 


A Real Grandeza realizará um Webinar no dia 19 de janeiro, às 10 horas, direcionado a todos os seus participantes dos Planos CD, Futurus e FRGPrev. Durante o webinar, os técnicos da Real Grandeza apresentarão os principais impactos trazidos pela nova lei e abrirá espaço para responder perguntas dos participantes. O link de inscrição está disponível na imagem a seguir:



Confira a seguir as principais Perguntas & Respostas sobre o tema:


O participante que permanecer na ativa será impactado?


Para os ativos, ou seja, aqueles que estão em fase de constituição do saldo de contas, a Receita Federal não irá fazer qualquer tratamento caso a opção seja pelo regime Progressivo, mas ao optar pelo Regressivo esta opção é irrevogável e irretratável, sendo assim, caso a alteração seja realizada agora, não poderá ser alterada posteriormente.


Portanto, a orientação da Real Grandeza é para que a opção do regime de tributação seja feita no momento em que for requerido o resgate ou benefício, com base nas simulações que poderá fazer no momento.


Quais as diferenças entre o regime Regressivo e Progressivo?


No Progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com o valor total do saldo de conta na saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do benefício. Nos resgates, incidirá a alíquota de 15%. Já no Regressivo, as alíquotas que incidem sobre o valor do benefício diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuição ao plano aumenta.


Quais são os efeitos da nova lei?


A nova lei permite que participantes ativos (inclusive autopatrocinados e em benefício proporcional diferido) possam exercer a opção pelo regime de tributação regressiva ou progressiva até o recebimento de benefício ou resgate (inclusive parcial), independentemente da opção que tenham feito quando do ingresso no plano de benefícios;


Os participantes que estiverem na iminência de saída através do PDV 2023, serão impactados pela alteração na legislação?


Sim, todos que ainda não se aposentaram poderão escolher o regime de tributação no momento do requerimento do benefício ou resgate. Importante destacar que, a possibilidade de opção pelo regime regressivo é válida apenas para os planos constituídos na modalidade de Contribuição Definida e Variável, que no caso da Real Grandeza são os Planos CD, Futurus e FRGPrev. Todos os participantes que se desligarem no PDV poderão fazer nova opção de tributação, caso ainda não tenha entrado em gozo de benefício.  


Como o participante poderá formalizar sua opção para Real Grandeza?


Enquanto os sistemas não são adaptados, a formalização pelo Regime de Tributação pode ser feita através do email grp@frg.com.br. Mas, sugerimos que os participantes façam essa opção quando estiverem próximos à aposentadoria ou resgate. Os demais participantes podem aguardar para fazer a opção quando se desligarem da empresa.


Caso o participante opte por fazer portabilidade para outro plano de previdência, como o FRGPrev, será considerado o tempo de contribuição do plano de origem?


Sim, a partir de agora todas as portabilidades serão acompanhadas do histórico de contribuição do plano de origem. 


(15/01/2023)