O contracheque da Garantia Mínima Anual já está disponível na área restrita do site (Portal Previdência)
A Garantia Mínima Anual (GMA) é um benefício do Plano de Benefício Definido (BD) que garante ao assistido receber,
anualmente, valor correspondente à quantidade de Unidade de Benefício (UB’s) de seu benefício inicial.
Caso esse montante não tenha sido alcançado ao fim de cada ano, a Real Grandeza efetua o pagamento da diferença,
denominada Garantia Mínima Anual (GMA), cujo objetivo é repor as perdas inflacionárias do período.
Adiantamento correspondente a 60% do Valor da GMA
No dia 10 de janeiro de 2025, a Real Grandeza pagará o adiantamento da GMA de 60% do valor apurado aos Assistidos do
Plano BD que a ela têm direito, por não terem recebido, em 2024, o montante mínimo garantido. Nem todos os Assistidos do
Plano BD recebem GMA, apenas aqueles que, durante o ano anterior, não alcançaram o Valor Mínimo Garantido.
Por ainda não dispor do valor referente à UB de janeiro de 2025, o cálculo do adiantamento será baseado no valor da UB de
dezembro de 2024. No pagamento do mês de janeiro de 2025, que ocorrerá no dia 30, a FRG efetuará os cálculos do
benefício da GMA já baseados na UB atualizada do mês de janeiro – descontando o valor do adiantamento pago no dia 10
daquele mês – além dos descontos mensais obrigatórios, tais como Imposto de Renda, Contribuições FRG, entre outros.
Saiba como é feito o cálculo da GMA
Ao fim de cada ano, os assistidos do Plano de Benefício Definido (BD) deverão ter percebido um montante anual
correspondente a 13 vezes a quantidade de Unidade de Benefício (UB’s) de sua Complementação de Aposentadoria,
mais 12 vezes a quantidade de UB’s de seu Adicional de Aposentadoria. Essa equação é válida para quem já está recebendo
o benefício há mais de um ano. Para os demais, o cálculo é proporcional ao período de recebimento.
Veja como funciona na prática:
Para o cálculo, vamos utilizar, como exemplo, um benefício com os seguintes valores iniciais em UB:
Complementação de Aposentadoria= 500,00 UB´s
Adicional = 50,00 UB´s
PRIMEIRO PASSO - Apuração do valor da Garantia Mínima em UB´s
13 vezes a Quantidade inicial de UB´s da Complementação de Aposentadoria mais
12 vezes a Quantidade inicial de UB´s do Adicional de Aposentadoria
Exemplo:
Garantia Mínima = (500,00 x 13) + (50,00 x 12)
Garantia Mínima = 6.500,00 + 600,00 = 7.100,00
SEGUNDO PASSO - Apuração dos valores pagos no ano em UB’s:
Divide-se o benefício pago, mês a mês, pela UB correspondente a cada mês, incluindo o Abono Anual
Apura-se o total pago em UB’s durante o ano
TERCEIRO PASSO - Comparação do valor:
Se o montante apurado em quantidade de UB’s recebido ao longo do ano (item 2) for menor que o valor apurado no cálculo da Garantia Mínima (item 1)
Garantia Mínima (item1) = 7.100,00
Total pago no Exercício (item 2) = 6.971,09
Diferença (item 1- item 2) = 77,38 (Quantidade de UB’s a que o assistido terá direito de receber).
A diferença em UB’s é atualizada pelo valor da UB do mês de janeiro do ano subsequente, e seu pagamento é realizado na folha deste mês. Este cálculo é realizado de acordo com os itens 84 e 85, e seus subitens, do Regulamento Vigente do Plano BD (Clique aqui).
Para mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento no 0800 282 6800 ou no e-mail grp@frg.com.br
(07/01/2025)