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Comunicado sobre os Planos de Contribuição Definida (CD) e Futurus

A Real Grandeza comunica aos participantes e assistidos do Plano de Contribuição Definida e do Plano Futurus, em atendimento à Resolução CNPC nº 32 DE 04/12/2019, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) o processo de alteração dos Regulamentos dos referidos Planos, para possibilitar a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Contribuição Definida para o Futurus.


Essa operação havia sido iniciada em 2022. Entretanto, conforme comunicado posterior, no início de 2023, dada a complexidade dos processos decidiu-se pela alteração do Regulamento do Plano CD em duas etapas, sendo a primeira relativa ao fechamento do Plano CD e criação do Futurus; e, a segunda, exclusivamente para tratar da migração.


Nesse contexto, já com a criação do Plano Futurus e fechamento do Plano CD para novas adesões, o capítulo relativo à migração será submetido à Previc, para disciplinar as regras que possibilitarão a migração voluntária de participantes e assistidos do Plano de Contribuição Definida para o Plano Futurus, mediante a transferência das reservas correspondentes aos seus direitos acumulados ou adquiridos no plano de origem (Crédito de Migração), conforme o caso.


A referida alteração regulamentar tratará dos critérios para apuração dos Créditos de Migração, procedimentos e prazos para formalizar a opção de migrar. O Regulamento do Plano Futurus, por sua vez, disciplinará o ingresso dos participantes migrados, com os recursos correspondentes aos seus Créditos de Migração, e o seu tratamento no plano receptor.


Oportunamente, os participantes e assistidos receberão todas as informações e esclarecimentos necessários para entender melhor essa opção de migração voluntária e tomar a sua decisão livremente.


Clique aqui para encontrar o inteiro teor da proposta de alteração do Plano CD.

Veja aqui o inteiro teor da proposta de alteração do Plano Futurus.

A efetivação das alterações pretendidas depende de aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos da legislação vigente. Esta comunicação tem caráter preliminar e seu objetivo é trazer informações iniciais sobre o processo.


Após aprovação do processo pela Previc, uma ampla campanha de divulgação e esclarecimentos será realizada pela Entidade.