A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da resolução nº 593/2023, estabeleceu novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, válidas para todos os beneficiários que pagam mensalidades diretamente às operadoras. A resolução entra em vigor a partir de 1°de fevereiro de 2025 e estabelece que o beneficiário poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, desde que haja prévia notificação.
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É importante destacar que a resolução normativa regulamenta novas formas de comunicação sobre a falta de pagamento, como o uso de ligação telefônica gravada, e-mail e mensagem de texto para telefones celulares. Além disso, a agência reguladora ressalta a importância da atualização dos dados cadastrais dos beneficiários, uma forma de assegurar que a operadora possua informações precisas sobre seus participantes, facilitando a comunicação e a prestação de serviços.
De acordo com a ANS, as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esteja inadimplente, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde. As mudanças modernizam a regulamentação, trazendo transparência aos beneficiários nos casos de rescisão de contrato por inadimplência.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Relacionamento no 0800 282 6800 ou no e-mail grp@frg.com.br.
+ Informações
- Esclarecimento sobre novas regras de notificação por falta de pagamento (CLIQUE AQUI)
- Recadastramento anual obrigatório é prorrogado até o dia 31 de março (CLIQUE AQUI)
- Acesse aqui a Cartilha Plano de Saúde - Notificação por inadimplência do beneficiário da ANS (edição: Janeiro de 2025)
(31/01/2025)