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Real Grandeza conquista novo Selo de Autorregulação em Governança Corporativa
04/09/2026

O Conselho de Autorregulação em Governança Corporativa do Sistema Abrapp (Abrapp, ICSS, Sindapp e Uniabrapp), em decisão unânime, aprovou nesta sexta-feira (04/09) a concessão de um novo Selo de Autorregulação em Governança Corporativa para a Real Grandeza.


A obtenção desse reconhecimento, depois da avaliação rigorosa de uma banca e do Conselho de Autorregulação, atesta que a Entidade opera em total conformidade com o os princípios e as diretrizes que devem ser seguidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que aderem ao Código de Autorregulação.


“Parabenizamos toda a equipe da Real Grandeza pelo êxito alcançado, que atesta os elevados padrões de Governança da Entidade e fortalece todo o sistema de Previdência Complementar”, manifestou a Abrapp, em comunicado enviado, hoje, acerca da obtenção do Selo.


A conquista tem especial significado, uma vez que a Real Grandeza foi a primeira entidade do setor a obter o Selo, por ocasião do seu lançamento, em 2019. Como essa chancela tem validade de três anos, a Entidade se candidatou novamente e, mais uma vez, cumpriu todas as exigências estabelecidas no Código de Autorregulação.


Segundo o diretor-presidente da Real Grandeza, Celso Antonio Guimarães, “receber o Selo é motivo de muito orgulho e satisfação, pois representa um importante reconhecimento do nosso compromisso com as melhores práticas, a transparência e a excelência na gestão”. Ele parabenizou toda a equipe da Real Grandeza e fez especial agradecimento à assistente da Diretoria da Presidência, Daniela Bellinha, que conduziu o processo.


Princípios e diretrizes – No segmento da previdência complementar fechada, o conjunto das entidades Abrapp, ICSS, Sindapp e Uniabrapp desenvolveu as condições necessárias para o exercício da autorregulação por meio de sua atuação associativa, estabelecendo princípios e diretrizes que devem ser seguidos pelas EFPC que assim decidirem pela adesão.


Esses princípios e diretrizes são tratados com base em três níveis de abordagem: fundamentos da governança corporativa, estrutura organizacional da governança e dinâmica organizacional, conforme descrição abaixo:


Fundamentos


  • Conduta Ética
  • Transparência
  • Integridade
  • Prestação de Contas
  • Equidade
  • Gestão Baseada em Riscos - GBR
  • Compliance
  • Responsabilidade Corporativa

Estrutura Organizacional da Governança


  • Conselho Deliberativo
  • Conselho Fiscal
  • Diretoria Executiva
  • Auditoria
  • Comitês
  • Suporte de Governança

Dinâmica Organizacional


  • Capacitação Profissional
  • Comunicação Corporativa
  • Processos e Controles
  • Terceirização e Prestação de Serviços

Entenda a Autorregulação


Reproduzimos abaixo trechos do Código de Autorregulação , disponível no site da Abrapp em https://www.abrapp.org.br/wp-content/uploads/2021/01/codigo_corporativa.pdf


A autorregulação de um determinado setor se caracteriza pelo conjunto de regras e procedimentos assumidos voluntariamente por um grupo de entidades lideradas por uma organização representativa deste segmento. Este ordenamento voluntário passa a reger as atividades dos agentes do setor em foco, podendo alcançar inclusive a fiscalização e supervisão dessas atividades, com o propósito de verificar a congruência entre a adesão e a sua efetiva realização.


A abrangência de seu conteúdo vai além da própria regulação estatal, proporcionando complementaridade e potencialização de resultados, com maior força e probabilidade de eficiência e eficácia de funcionamento do setor, fomentando seu desenvolvimento, intensificando a reputação das instituições e consolidando a confiança da sociedade.


A autorregulação em governança corporativa destaca-se neste contexto pela natureza de sua própria constituição, evidenciada na busca do alinhamento de interesses e na redução de assimetria de informações entre as partes - proprietários e gestores -, à luz do compromisso fiduciário.


O Código de Autorregulação tem como objetivo estabelecer parâmetros relativos ao tema, proporcionando sólido referencial de boas práticas e o aperfeiçoamento da governança corporativa das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a quem o Código é endereçado. A aplicação do Código deve respeitar a natureza, a estrutura e o porte das entidades aderentes, centrando-se na essência de Princípios e Diretrizes que pautem os processos de governança corporativa e o comportamento de seus agentes. A adesão ao Código é voluntária.