Aposentados e pensionistas com benefício concedido pelos Planos de Contribuição Definida (CD) e FRGPrev, tributados pelo regime progressivo, já podem optar pelo regime de tributação regressivo do Imposto de Renda (IR). A opção de alteração do regime de tributação foi divulgada pela Receita Federal, no dia 2 de abril, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68 (CLIQUE AQUI), e publicada no Diário Oficial da União em 02/04/2025.
A alteração do regime de tributação é exclusiva para os benefícios concedidos antes da Lei n.º 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que alterou as regras do regime de tributação, permitindo aos participantes de Planos CD/CV optarem pelo regime de tributação no momento do resgate ou da concessão do benefício.
De acordo com a autarquia, a opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia, vinculados a um plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição variável, o que não se aplica aos planos de benefício definido. A alteração só é válida para os que atualmente são tributados pelo regime progressivo e queiram alterar para o regressivo, o contrário não se aplica.
A Real Grandeza esclarece aos aposentados e pensionistas elegíveis que o pedido para a alteração do regime de tributação, de progressivo para o regressivo, deverá ser feito por meio de formulário específico “Termo de Opção pela Alteração de Tributação Progressiva para Regressiva” (CLIQUE AQUI). Após o preenchimento correto do documento (fique atento ao mês de vigência mencionado no formulário), o interessado deverá assinar e enviar para o e-mail grp@frg.com.br.
Fique atento!
A alteração não terá efeito retroativo e só será aplicada para valores a partir da data de alteração, conforme calendário a seguir:
- Formulários recebidos até o dia 10: a alteração terá vigência na folha do mesmo mês;
- Formulários recebidos após o dia 10: a alteração terá vigência a partir do mês seguinte.
A alteração para o novo regime de tributação será irretratável, ou seja, sem a possibilidade de retorno ao regime de tributação anterior.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP), pelos telefones (21) 2528-6800 ou 0800-282-6800.
Quais as diferenças entre o regime Regressivo e Progressivo?
No regime Progressivo, as alíquotas do Imposto de Renda variam de acordo com o valor total do saldo de conta na saída do plano: entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, dependendo do valor do benefício. Nos resgates, incidirá a alíquota de 15%. Além disso, os valores poderão ser levados para ajuste na declaração do IR, se aplica a isenção por idade, dependente, despesas médicas, pensão alimentícia, dentre outros.
Já no regime regressivo, as alíquotas que incidem sobre o valor do benefício diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuição ao plano aumenta. É importante ficar atento aos seguintes pontos: os valores são de tributação exclusiva na fonte, não sendo levados para ajuste na declaração do IR, não sendo permitidas as deduções de Pensão Alimentícia, Dependente, Parcela Isenta por idade e outras deduções como saúde educação, por exemplo.
(Publicado em 30/05/2025 e atualizado em 29/07/2025)