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PERGUNTAS E RESPOSTAS - PSPE PLANO BD
PERGUNTAS E RESPOSTAS - PLANO BD - PSPE

1- Qual o Plano Previdenciário dos empregados da Eletronuclear?

Os empregados da Eletronuclear, que são participantes da Real Grandeza, estão inscritos no Plano de Benefício Definido – BD.

2- Quais são as opções dos participantes aposentados pelo INSS que se desligarem da patrocinadora, mas que não tiverem condições plenas de aposentadoria pela FRG?

Os participantes que se desligarem da patrocinadora, mas que não tenham reunidos todos os requisitos de aposentadoria na FRG, poderão optar pelos seguintes Institutos:

  • Requerer a Complementação de Aposentadoria (proporcional);
  • Portabilidade;
  • Resgate.
  • No caso do Plano BD, os institutos do Benefício Proporcional Diferido e do Autopatrocínio não serão facultados aos participantes do PSPE, pois os mesmos já se encontram aptos a aposentadoria na FRG.

3- O que se entende por Portabilidade?

É o instituto que faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano.

Este Instituto é facultado aos participantes que tenham cumprido a carência de 3 (três) anos de vinculação ao plano, desde que não estejam em gozo de benefício na FRG.

O valor da Portabilidade será igual ao valor do Resgate, mas não será tributado no momento da transferência dos recursos.

4- O que é Resgate?

É o instituto que faculta ao participante, após o término do vínculo empregatício, o recebimento da totalidade das contribuições por ele vertidas ao plano de benefícios, descontadas as parcelas do custeio administrativo e do benefício de risco.

O valor do Resgate será atualizado de acordo com os indexadores de cada plano, sendo tributado na forma da tabela vigente de imposto de renda.

Este Instituto é facultado a todos os participantes, desde que não estejam em gozo de benefício na FRG.

5- No caso do resgate o empregado recebe as contribuições efetuadas pela Eletronuclear?

Não. De acordo com a regra prevista no Plano BD, o participante recebe a totalidade de suas contribuições atualizadas na forma prevista no Regulamento.

6- Quais os benefícios previdenciários previstos no Regulamento do Plano BD?

  • Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição;
  • Complementação de Aposentadoria por Invalidez;
  • Complementação de Aposentadoria por Idade;
  • Complementação de Aposentadoria Especial;
  • Benefício de Pensão por Morte;
  • Adicional de Aposentadoria;
  • Benefício de Abono Anual;
  • Pecúlio.

7- Quais são as exigências para concessão do benefício no plano BD?

  • Estar aposentado pela Previdência Social;
  • Estar desligado do quadro da Patrocinadora;
  • Ter 10 anos de Contribuição para o plano;
  • Os participantes admitidos a partir de 01/09/1979, estão sujeitos à idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos para Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço / Contribuição e 53 (cinqüenta e três) anos para Complementação de Aposentadoria Especial;
  • Recolher Jóia Atuarial, quando aplicável.

8- A concessão do Benefício de aposentadoria da FRG é automática?

Não. Ao receber a rescisão de contrato de trabalho, o participante deverá dirigir-se à Central de Relacionamento com o Participante da FRG ou através de seus representantes para requerer seu benefício de aposentadoria, apresentando os documentos necessários.

9- Após o meu desligamento, o pagamento do benefício da FRG será no próprio mês?

Não. O pedido do benefício será atendido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos documentos necessários ao reconhecimento do direito ao benefício.

10- Quais são os documentos para Concessão de Benefício na FRG?

  • Requerimento de concessão do benefício;
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
  • Declaração de Dados Cadastrais;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Cópia de comprovante de residência atualizado;
  • Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho ou Cópia da baixa na Carteira;
  • Cópia do Certificado de Reservista (caso tenha prestado serviço militar);
  • Cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;
  • Cópia dos Relatórios de atividades consideradas Especiais (SB40; Dirben8030, DSS8030, PPP).
  • Carta de Concessão do INSS;
  • Assinatura dos Termos de Opção, quando for o caso, decorrentes de pagamento de jóia, encargos decorrentes de antecipação de idade, utilização de tempo de serviço em condições especiais excedentes a 20% ; complementação de aposentadoria por tempo de serviço proporcional para os Participantes do sexo feminino;
  • Ofício Judicial de Pensão Alimentícia, quando for o caso.

11- Como são calculados os benefícios do Plano BD?

O cálculo será efetuado de acordo com as regras descritas no regulamento do Plano. O benefício de aposentadoria da Real Grandeza é constituído pela Complementação de Aposentadoria e, quando for o caso, pelo Adicional de Aposentadoria.

Para mais detalhes sobre o cálculo do benefício, o participante deverá acessar o simulador de benefícios do Plano BD, disponível no site da FRG através do endereço www.frg.com.br. No topo da página o Participante deverá informar seu login e senha, já cadastrados, e em seguida, na “Guia de Serviços”, clicar em “Simulador do Plano BD”.

Além do valor estimado de seu benefício, encontram-se disponíveis os Salários Reais de Contribuição utilizados, bem como o detalhamento das demais variáveis do cálculo.

12- Após o meu desligamento qual será a data de início do benefício no plano BD?

Conforme preceitua o item 32 do Regulamento em vigor, o benefício do Plano BD será devido a partir do dia seguinte ao desligamento da Patrocinadora. Sendo assim, o período básico de cálculo - PBC será computado considerando os 36 últimos meses anteriores a data do início do benefício (DIB).

Exemplo1: O empregado que se desligar em 18/10/2011, terá a sua Data de Início de Benefício em 19/10/2011, e o período básico de cálculo utilizado para o cálculo do benefício em questão será de outubro de 2008 a setembro de 2011.

Exemplo2: O empregado que se desligar em 31/10/2011, terá a sua Data de Início de Benefício em 01/11/2011, e o período básico de cálculo utilizado para o cálculo do benefício em questão será de novembro de 2008 a outubro de 2011.

13- Como identificar o Valor Estimado do Benefício no Simulador?

Para identificar o valor estimado do benefício, na data de simulação, o participante deverá, ao final do resultado emitido pelo simulador, visualizar o “campo” BENEFÍCIO LÍQUIDO ESTIMADO. Neste campo, o simulador emitirá o valor final do Benefício, já deduzindo a Contribuição Mensal de Assistido.

14- A FRG utiliza o valor da aposentadoria que eu recebo da Previdência Social para calcular a minha complementação do Plano BD?

Não. No cálculo da Complementação de Aposentadoria do Plano BD é utilizado uma aposentadoria hipotética, na forma estabelecida pelo Regulamento em vigor, posicionada na data da concessão do benefício na FRG, sendo calculada de acordo com as regras previstas neste normativo.

Para mais detalhes sobre o cálculo do benefício, o participante deverá acessar o simulador de benefícios do Plano BD.

15- Quem está sujeito ao pagamento de Jóia Atuarial?

Estarão sujeito ao pagamento de uma contribuição adicional, a título de Jóia Atuarial, os participantes do Plano BD que se enquadram nas seguintes situações:

- Participantes inscritos entre 05/08/1971 e 30/11/1988 com 40 (quarenta) anos ou mais de idade;

- Participantes inscritos a partir de 01/12/1988 com 35 (trinta e cinco) anos ou mais de idade.

O recolhimento do valor da jóia será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizada mediante manifestação do participante através de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento da Jóia à vista ou um percentual que incidirá no valor do Benefício de forma temporária ou vitalícia.

16- Já estou aposentado pela Previdência Social, mas aderi ao plano depois de 01/09/1979 e tenho menos de 55 anos de idade, eu posso me aposentar pela FRG?

O participante que deseja se aposentar na FRG antes de completar a idade mínima exigida para esses benefícios, somente terá direito à Complementação de Aposentadoria se recolher ao Plano o montante dos encargos adicionais, decorrentes da antecipação deste benefício.

O recolhimento desses encargos adicionais será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizado mediante manifestação do participante através de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento do montante à vista ou a redução proporcional do valor do Benefício de Aposentadoria da REAL GRANDEZA, de acordo com o cálculo atuarial correspondente.

O instituto do Autopatrocínio, não será facultado aos participantes do PREQ, pois os mesmos já se encontram aposentados pela Previdência Social, tornando-os aptos a aposentadoria na FRG.

17- Como fica a Complementação de Aposentadoria com incremento de tempo de serviço exercido sob condições especiais?

Os participantes que possuem tempo de serviço especial reconhecido pela Previdência Social, seja porque exerceram atividades sob condições especiais (Ruído, Risco elétrico, etc) ou por enquadramento na categoria profissional, ficará limitado ao máximo de 20 % (vinte por cento) do total do tempo apurado pelo INSS, para efeito do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço/Contribuição da Real Grandeza.

É facultado ao participante que se aposentar utilizar o acréscimo de tempo de serviço com o incremento de 40% (quarenta por cento), desde que recolha ao Plano o montante dos encargos adicionais necessários para suportar o pagamento desse benefício na forma prevista no correspondente Regulamento.

O recolhimento desses encargos adicionais será determinado na época da concessão do benefício de aposentadoria e será regularizado mediante manifestação do participante através de um Termo de Opção, das seguintes formas: Pagamento do montante à vista ou a redução proporcional do valor do Benefício de Aposentadoria da REAL GRANDEZA, de acordo com o cálculo atuarial correspondente.

18- Continuo pagando contribuição após aposentado? Como ela é calculada?

Sim. A partir 01/07/2015, de acordo com a RC nº 001/328, a Contribuição do Assistido será calculada com base nos percentuais aprovados pelo novo plano de custeio do Plano de Benefício Definido. Estes percentuais incidem somente sobre os valores de benefícios pagos pela FRG (Complementação e/ou Adicional de Aposentadoria), de forma cumulativa, da seguinte forma:
· 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do Benefício FRG até a metade do teto de contribuição para a Previdência Social;
· 1,0% (um vírgula zero por cento) da parcela do Benefício FRG compreendida entre a metade e o próprio valor do teto de contribuição para a Previdência Social;
· 3,0% (três por cento) da parcela do Benefício FRG compreendida entre o valor do teto de contribuição para a Previdência Social.

Exemplo:

Benefício FRG = complementação + adicional = R$ 10.955,10
Teto de Contribuição da Previdência Social = R$ 4.663,75
0,5% x (2.331,87) = 11,66
1,0% x (2.331,87) = 23,32
3,0% x (6.291,36) = 188,74
Valor da Contribuição a FRG = (11,66+23,32+188,74) = R$ 223,72

Até 30/06/2015, antes da alteração do Plano de Custeio, os percentuais eram: 2,4% (dois vírgula quatro por cento); 4,6% (quatro vírgula seis por cento) e 13% (treze por cento), de forma cumulativa, da seguinte forma:

Exemplo:
Benefício FRG = complementação + adicional = R$ 10.955,10
Teto de Contribuição da Previdência Social = R$ 4.663,75
2,4% x (2.331,87) = 55,96
4,6% x (2.331,87) = 107,27
13% x (6.291,36) = 817,88
Valor da Contribuição a FRG = (55,96+107,27+817,88) = R$ 981,11

19- Como é feito o pagamento do benefício?

O pagamento dos benefícios do plano BD é realizado sempre no penúltimo dia útil de cada mês, na conta bancária indicada pelo participante.

20- Meu benefício sofrerá incidência de Imposto de Renda?

Sim, seu benefício também é considerado uma renda, portanto haverá a incidência do respectivo imposto. O cálculo do imposto é igual ao cálculo do trabalho assalariado, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.

21- Quais são os descontos que incidirão sobre meu benefício?

Além dos descontos obrigatórios, Contribuição FRG e Imposto de Renda, poderão ser descontadas as despesas médicas e empréstimos (PLAMES e JUMBÃO), bem como débitos referentes a outras instituições, quais sejam: Sindicatos, Associações, Cooperativas e CAEFE, de acordo com os contratos assinados junto a estas instituições.

22- Pago Pensão Alimentícia, o desconto será efetuado automaticamente pela FRG quando passar a receber Complementação de Aposentadoria?

Se o desconto estiver sendo efetuado mediante ordem judicial, haverá necessidade de ser requerido ofício ao Poder Judiciário endereçado à Real Grandeza determinando que esta Fundação efetue o desconto da Pensão Alimentícia da Complementação de Aposentadoria.

Caso o desconto seja efetuado em decorrência de escritura pública, haverá necessidade de ser apresentada uma cópia autenticada da mesma para que a Real Grandeza efetue o respectivo desconto do benefício de aposentadoria recebido junto à referida Entidade.

23- Como é reajustado o valor do seu beneficio na FRG?

Os benefícios do Plano BD da FRG são reajustados nas mesmas épocas e índices utilizados pela Previdência Social, denominando-se Valor Base de Pagamento.

Por ocasião da concessão de benefício pela FRG, o valor do benefício inicial é convertido em quantidades de unidades de benefício - UB, denominando-se Valor Mínimo de Pagamento. No mês de reajuste, esse valor é multiplicado pela cotação da UB do mês.

Para efeito do pagamento, prevalecerá maior valor apurado entre o Valor Base de Pagamento e o Valor Mínimo de Pagamento.

24- O que é a Unidade de Benefício (UB) do Plano BD?

É o valor base que assegura a manutenção real dos benefícios, assumindo valores mensais devidamente corrigidos pela variação do INPC.

25- No caso de persistirem dúvidas, a quem procurar?

Envie um e-mail para: grp@frg.com.br e para atendimento pessoal, agende através dos telefones: 0800-282-6800, (21) 2528-6800, ramal 6800 ou MO 851-6800.

O QUE É A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.343 (BITRIBUTAÇÃO)?

SIMULADOR

REGULAMENTO DO PLANO BD