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Alteração Regulamentar do Plano CD

Dando sequência à proposta de alteração regulamentar do Plano CD divulgada em julho deste ano (Clique aqui), a Real Grandeza informa aos seus participantes e assistidos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) encaminhou uma nota técnica solicitando ajustes em alguns itens do Regulamento, conforme descrito abaixo:

  1. Itens 2.13, 2.20, 2.46, 5.1.10, 5.2.1.1.c), e 5.2.1.3: solicita-se alteração do termo "contribuição complementar" para "taxa de carregamento", de modo a alinhar as disposições da proposta regulamentar aos ditames estabelecidos pela Resolução CNPC nº 48/2021, que estatui que deve ser considerado taxa de carregamento o percentual incidente sobre contribuições e benefícios dos planos. No mesmo sentido, considerando o conceito normativamente exposto, solicita-se confirmação da entidade quanto à aplicação da citada taxa de modo mais restrito, ou seja, apenas sobre os benefícios do plano, e não sobre a soma das contribuições e dos benefícios do plano, como dispõe a norma;
  2. Item 2.32: solicita-se exclusão da menção à Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR, não apenas porque a referida não consta do rol de patrocinadores do plano no sistema CADPrevic - Cadastro de Entidades e Planos, mas também porque, caso a dita ELETRONUCLEAR conste do mencionado rol, far-se-ia mister o envio de manifestação de órgão responsável pela sua supervisão, coordenação e controle, uma vez que, s.m.j., tal empresa continua sob controle da União e portanto sob o alcance da Lei Complementar nº 108/2001;
  3. Itens 5.4.1.1 e 5.4.1.2: solicita-se exclusão dos itens em questão, por consistir em matéria que não deve constar de regulamento, nos termos do art. 5º da Res. CNPC nº 40/2021;
  4. Item 8.1: solicita-se excluir da redação do dispositivo em comento a menção acerca da definição do quórum de deliberação do Conselho Deliberativo da EFPC, uma vez que tal definição compete ao estatuto da entidade, e, nos termos do art. 5, IV, da já referida Res. CNPC nº 40/2021, o regulamento do plano de benefícios não deverá dispor sobre matéria estatutária; e
  5. Capítulo 10: solicita-se ajustar os verbos para o tempo passado, quando possível, ou excluir os itens, dado se tratarem de dispositivos com seus efeitos cumpridos

A Real Grandeza está providenciando todas as alterações solicitadas e, no prazo de máximo de 60 dias úteis, enviará nova redação para análise e aprovação pela Previc.

A FRG divulgará o andamento do processo de alteração regulamentar aos participantes e assistidos, atendendo ao princípio de transparência, conforme preceitua o artigo 7º da Lei Complementar nº 109/2001.

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Saiba mais sobre a troca de indexador e a proposta de alteração regulamentar do Plano CD

(19/10/2022)