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PLANO CD | Déficit de 2022 começa a ser equacionado em maio

Superior ao limite legal estabelecido, o déficit do Plano CD, apurado em 31 de dezembro de 2022, foi objeto de um plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, em novembro de 2023, e começará a ser implementado no próximo mês de maio, com a cobrança de contribuições extras dos participantes ativos e assistidos do Plano que se aposentaram pela modalidade “Renda Vitalícia”. 


Para esclarer as dúvidas dos participantes do Plano CD, a Real Grandeza realizará um webinar específico
 sobre o tema, no dia 7 de maio (terça-feira), às 16 horas, pela plataforma de vídeoconferência Zoom.

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O contexto


Resultado da crise econômica decorrente da pandemia, associada à alta histórica do indexador do plano – na ocasião, o IGP-DI, que alcançou 44,9% nos anos de 2021 e 2022 – o déficit a ser equacionado soma R$ R$ 34.640.492,48.


Para contextualizar, é importante ressaltar que, em 2021, o resultado deficitário já havia sido superior ao limite legal estabelecido e, de acordo com o Art. 29 da Resolução CNPC nº 30, de 10/10/2018, um Plano de Equacionamento de Déficit – PED teria de ser elaborado e aprovado até o fim de 2022.


Entretanto, em junho de 2022, a Resolução CNPC nº 55 trouxe a possibilidade de postergar o prazo de equacionamento do déficit apurado em 2021, conforme texto transcrito abaixo.


“Art. 1º A entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios de caráter previdenciário com provisões matemáticas atuarialmente constituídas pode, em caráter excepcional, elaborar e aprovar até 31 de dezembro de 2023 o plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2021, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2022.


Parágrafo único. A faculdade prevista no caput: 


I.    está restrita ao valor do resultado atuarial negativo do plano de benefícios, verificado no exercício de 2021, resultante das variações ocorridas na taxa de juros dos títulos públicos, conforme estudo técnico específico; e 


II.    não se aplica ao plano de benefícios que, ao final do exercício de 2020, tenha excedido o limite de déficit acumulado previsto no art. 29 da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro 2018, e não tenha implementado o respectivo plano de equacionamento.”


Em 29/11/2022, na 549ª Reunião Ordinária, o Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou a postergação do equacionamento do déficit apresentado em 31.12.2021, com o objetivo de aguardar a apuração do resultado acumulado do fechamento de 31/12/2022.


Ao fim do processo de avaliação atuarial do exercício de 2022, o Plano CD ainda apresentou resultado deficitário, conforme  demonstrado na tabela abaixo:



Uma vez que o resultado deficitário foi superior ao limite de equacionamento de R$ 13.670.953,13, segundo parâmetros estabelecidos pela Resolução CNPC nº 30/2018, um Plano de Equacionamento de Déficit foi elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo ao fim do exercício de 2023, a fim de restabelecer o equilíbrio do Plano CD. 


No que compete às patrocinadoras, o equacionamento do déficit, conforme determinação legal, ocorrerá por meio da assinatura de Contratos de Dívida, em fase de análise, seguindo a metodologia do sistema de amortização Price, em cada parcela. Os valores monetários apresentados abaixo correspondem a valores nominais do déficit de responsabilidade de cada patrocinadora, conforme avaliação atuarial de 31/12/2022.



Considerando a metodologia proposta, o financiamento dos valores acima se dará da seguinte forma:



1.    No que tange aos participantes ativos, autopatrocinados e assistidos (Renda Vitalícia), o valor do déficit a ser equacionado, atribuído a cada grupo, está demonstrado na tabela abaixo:



O equacionamento dos valores acima ocorrerá através da aplicação dos percentuais apresentados na tabela abaixo, com incidência sobre a folha de salários (para os participantes ativos) e sobre a folha de benefícios (para os assistidos com Renda Vitalícia).


 

Autopatrocínio


Os participantes autopatrocinados deverão assumir, além das suas contribuições, as contribuições relativas à parcela de benefícios a conceder do déficit equacionado das patrocinadoras.


Importante destacar que o valor total a ser equacionado (R$ 34.640.492,48) está segregado, respeitando as determinações legais para este plano, ou seja, 50% sendo de responsabilidade das patrocinadoras, correspondentes a R$ 17.320.246,24,  e os outros 50%, isto é, R$ 17.320.246,24, de responsabilidade dos participantes ativos e assistidos com Renda Vitalícia.


Para esclarecer dúvidas adicionais entre em contato com a Central de Relacionamento com o Participante no telefone 0800 282 6800 ou envie mensagem para grp@frg.com.br.


(26/04/2024)