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SAIBA MAIS SOBRE OS CONVÊNIOS DE RECIPROCIDADE

Um dos maiores desafios da Real Grandeza no processo de transição do plano de saúde de Furnas é garantir o bom atendimento nas áreas regionais.  Como estão localizadas em várias regiões do país e, muitas vezes, possuem uma quantidade de beneficiários inferior à necessária, o processo de credenciamento nestas áreas se torna complexo e, por muitas vezes, inviável.

A solução, então, foi firmar convênios de reciprocidade. O convênio de reciprocidade consiste em um contrato feito com uma operadora de autogestão ou cooperativa médica, onde uma operadora se utiliza da rede credenciada da outra mediante o pagamento de uma taxa de administração.  

Para atender os beneficiários, a Real Grandeza firmou convênios de reciprocidade com duas grandes operadoras de saúde. Uma é a maior autogestão do país, a CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil que possui 70 anos de existência, cerca de 800 mil beneficiários e uma rede credenciada com mais de 16 mil prestadores pessoas físicas, 13.615 clínicas, 3.419 laboratórios, 2.579 hospitais e 441 outros tipos de prestadores (assistência domiciliar, remoção), totalizando 36.128 prestadores. O outro convênio é com a Unimed São José do Rio Preto, que atua há mais de 40 anos no mercado com uma rede nacional que conta com 79.881 médicos cooperados, 16.063 clínicas e laboratórios, 5.288 serviços de diagnósticos e 2.468 hospitais, totalizando 103.700 prestadores.

Como foi feita a distribuição dos convênios de reciprocidade? Qual o critério para ser CASSI ou Unimed?

O primeiro critério utilizado foi priorizar a continuidade do convênio de reciprocidade com a rede que vinha sendo concedida por Furnas, ou seja, se uma área possuía convênio com a Unimed, esse foi mantido, à exceção de algumas áreas, como por exemplo na região do Distrito Federal, Guarulhos e Mogi das Cruzes, onde a reciprocidade era feita pela Unimed, mas após análise da rede disponível verificou-se que a rede oferecida pela CASSI é mais abrangente.

O segundo critério foi substituir o convênio de reciprocidade firmado com entidades congêneres de Furnas, tais como Eletronorte, Eletrosul, Fachesf, entre outras, pelo convênio com a CASSI.

Se a relação de credenciados do meu convênio de reciprocidade não tiver um prestador que costumo procurar?

A Real Grandeza continuará fazendo as análises de consistência das redes credenciadas e encaminhará proposta de credenciamento aos prestadores que já faziam parte da rede credenciada de Furnas mas que não constam das redes dos convênios de reciprocidade.  É importante ressaltar que o acompanhamento da rede credenciada é permanente e não terminará com a transição. Os beneficiários podem sugerir prestadores para credenciamento pelo e-mail grp@frg.com.br e esses passarão pela análise da área de credenciamento, que avaliará o índice de suficiência da localidade, ou seja, a proporção entre o número de beneficiários e o de prestadores no local, além da qualificação técnica e do interesse do profissional em fazer parte da rede credenciada.

Quais as condições para fazer jus ao convênio de reciprocidade?

O atendimento pelos convênios de reciprocidade ficará disponível exclusivamente nas localidades não abrangidas pela rede credenciada da Real Grandeza, bastando apresentar a carteira do convênio e um documento de identificação que contenha foto.

A concessão do benefício se dá automaticamente, considerando os endereços residenciais que constam no Cadastro da Real Grandeza. Portanto, se o titular reside em uma localidade e seus dependentes em outra, o cadastro deverá ser atualizado com o endereço de cada um dos beneficiários.

A minha cobertura muda com o convênio de reciprocidade?

Não.  Apesar de utilizarmos a rede credenciada de outra operadora de saúde, a cobertura será a oferecida por Furnas, que não será modificada com a transição.

 

(30/04/2015)