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Forma de contribuir
FORMA DE CONTRIBUIR

O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou, em reunião extraordinária, as novas alíquotas do custeio do Plano de Benefício Definido (BD), que passam a vigorar a partir de 1º de julho deste ano.

·   Participantes ativos, autopatrocinados e patrocinadoras:

a) 1,5% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que não exceder à metade do valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social;
b) 3,0% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que se situar entre a metade do valor teto e o próprio valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social;
c) 9,0% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que exceder ao valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social.

·   Assistidos - atualizado em julho de 2017:

a) 0,42% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que não exceder à metade do valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social;
b) 0,83% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que se situar entre a metade do valor teto e o próprio valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social;
c) 2,5% da parcela do seu Salário Real de Contribuição, que exceder ao valor teto do Salário de Contribuição para a Previdência Social.

Antes, essas taxas eram de: 2,4% (dois vírgula quatro por cento); 4,6% (quatro vírgula seis por cento) e 13% (treze por cento), respectivamente.