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Novidades e Destaques
Isenção de carência para beneficiários do Básico e Especial

O Conselho Deliberativo da Real Grandeza aprovou, em 24 de junho, a isenção de carência para adesão aos planos Salutem e Salvus para beneficiários do Básico e Especial que solicitaram a exclusão do plano em maio e junho de 2019.

Essa adesão deverá ser solicitada nos meses de julho e agosto desse ano.

Início das vigências após adesões

Devido aos prazos de fechamento de folha as coberturas serão iniciadas nas seguintes datas:

  • Quem solicitar a adesão até 5 de julho terá cobertura iniciada em 1º de agosto;
  • Para pedidos de adesão realizados entre 6 de julho e 5 de agosto, a cobertura iniciará em 1º de setembro;
  • Para aqueles que solicitarem a adesão entre 5 e 30 de agosto, a cobertura começa em 1º de outubro.

É importante lembrar que os beneficiários que solicitarem a inclusão serão enquadrados na tabela de adesão, conforme informado abaixo:


 
Programa Acolher

Os planos regionais foram desenvolvidos para serem autossuficientes. No entanto, os subsídios não serão extintos. A concessão será destinada aos assistidos dos planos Salutem e os descontos aplicados de maneira escalonada, de acordo com a renda bruta familiar.

Até a criação dos novos planos, o FESP era utilizado para o custeio de todos os beneficiários inscritos no Plames Básico, independente da capacidade financeira de cada beneficiário. Com o lançamento do Programa Acolher, será levada em conta a renda familiar para concessão de subsídios ao Salutem (RJ e Regional). Os Planos Salvus não terão direito ao subsídio oriundo do FESP.

Para ter direito ao subsídio concedido pelo Programa Acolher os beneficiários (Titular e Cônjuge / Companheiro(a)) precisam estar enquadrado nas seguintes condições:

  • Estar inscrito nos planos de saúde Salutem Rio de Janeiro ou Salutem Regional;
  • Ter idade igual ou superior aos 54 anos;
  • Ser Assistido ou Pensionista dos planos previdenciários de Furnas, Eletronuclear e da Real Grandeza, administrados pela Entidade, ou ter sido Assistido do Plano CD em plano de benefício temporário encerrado; e
  • Ter renda familiar bruta * (titular + cônjuge) menor que R$ 15.968,00.

    * Serão consideradas como Renda Familiar os rendimentos obtidos pelo Beneficiário Titular e Cônjuge ou Companheiro(a) com benefícios de previdência pública ou privada, salários, proventos, pensões e pensões alimentícias.

Confira abaixo a tabela de percentual de subsídio sobre as mensalidades proporcionado pelo Programa Acolher e exemplos de valores de mensalidades com a aplicação da mesma:

(26/06/2019)