Empréstimo
Empréstimo Pessoal VI–A
Informamos que, para contratação do empréstimo, o Participante deve anexar ao contrato a cópia da identidade . O preenchimento de todos os campos do contrato são obrigatórios, exceto os campos reservados à assinatura da Real Grandeza e à testemunha.
Regulamento VI–A
- Novo Regulamento do Empréstimo Pessoal (em vigor a partir de 01/11/2009)
Contrato de Empréstimo Pessoal (destinado aos Filiados que não possuem saldo devedor ativo)
OBS: Caso o contrato seja impresso em duas folhas - se não for possível imprimi-lo em frente e verso - favor rubricar a primeira folha.
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Para tomadores que não possuem dívidas junto à FRG (Modelo 168)
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Para tomadores que têm dívidas com a FRG (Modelo 169)
Instrumento Particular de Novação de Dívidas e Outras Avenças (destinado aos Filiados com saldo devedor ativo)
OBS: Caso o contrato seja impresso em duas folhas - se não for possível imprimi-lo em frente e verso - favor rubricar a primeira folha.
- Para tomadores que não possuem dívidas junto à FRG (Modelo 174)
- Para tomadores que têm dívida com a FRG (Modelo 203)
Rio de Janeiro: (21) 2528-6800
Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 16h30.
Outras Localidades: 0800-282-6800
MO: 851-6800
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