Previdência
O Plano de Contribuição Definida-CD da REAL GRANDEZA é um plano implantado em 1º de junho de 2002, que é oferecido aos novos empregados das patrocinadoras FURNAS e REAL GRANDEZA, com o objetivo de prover a entidade com um plano previdenciário de características mais adequadas às atuais relações de trabalho entre empregador e empregado.
Como o próprio nome indica, em sua concepção os valores das contribuições são previamente determinados – em função de um percentual do salário – e os valores dos benefícios dependerão dos aportes e do resultado dos investimentos, acumulados em contas individualizadas dos participantes.
O Plano CD oferece os seguintes benefícios:
- Benefício de Aposentadoria Normal
- Benefício de Aposentadoria Antecipada
- Benefício de Aposentadoria por Invalidez
- Benefício de Pensão por Morte
- Benefícios por Desligamento
- Benefício Mínimo
- Benefício de Garantia
- Benefício de Abono Anual
Os Benefícios por Desligamento compreendem o benefício proporcional diferido, e os direitos à portabilidade e ao resgate de contribuições. O Plano CD também possibilita a opção pelo autopatrocínio, nos casos de término do vínculo empregatício com as patrocinadoras.
O Plano CD da REAL GRANDEZA possui algumas características específicas que visam proporcionar maior proteção a seus filiados, qualificando-o como um plano “misto”, ou seja, em determinadas condições tem regras semelhantes às de um plano de benefício definido. São vantagens que inexistem nos planos de contribuição definida “puros”, que são aqueles em que o beneficio a ser concedido ao participante, em qualquer situação, dependerá somente do saldo acumulado em sua conta individual. São elas:
Saldo Projetado – é um dispositivo aplicável nos casos de invalidez ou falecimento de participante ativo. Através deste dispositivo adiciona-se à conta do participante um valor destinado à cobertura das contribuições que o participante e a patrocinadora fariam em sua conta até a data em que se tornaria elegível ao Benefício de Aposentadoria Normal.
Renda Mensal Vitalícia – é uma das opções de recebimento de benefício pelo participante. O valor inicial da renda mensal vitalícia é determinado com base no saldo da conta do participante no momento da concessão, de forma atuarialmente equivalente, e a partir daí não há mais qualquer vinculação entre o valor da renda mensal e o saldo da conta, atualizando-se o valor do benefício anualmente pela variação do Índice de Atualização do Plano (atrelado ao IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas).

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